Conheça o código de autorregulamentação para prática de Email Marketing

Compartilhe este conteúdo

Facebook
Twitter
LinkedIn

Código de Autorregulamentação para prática de email marketingPara proteger os usuários de internet e definir regras para a prática de envios de email marketing, entidades relacionadas à internet, publicidade, marketing e agências digitais se uniram para elaborar o Código de Autorregulamentação para prática de email marketing (CAPEM).O código tem em vista regulamentar as práticas de email marketing para todos os envolvidos no envio e recebimento de email como parte de uma estratégia de marketing.


Os 10 principais pontos do Código

As entidades responsáveis pela regulamentação recomendam a leitura na íntegra do Código de Autorregulamentação para a Prática de Email Marketing. Porém, para facilitar sua compreensão, veja 10 perguntas respondidas de acordo com o CAPEM:

É fundamental saber em que grau de interesse os contatos em sua base estão. Assim como este processo simplifica o seu trabalho, também facilita as coisas para quem está cadastrado em sua base, que passará a receber apenas conteúdo relevante e, consequentemente, seguirá engajado com os seus disparos de email.


Para quem posso enviar e-mail marketing

1 – Para quem posso enviar e-mail marketing?

O Código estabelece que as bases devem ser opt-in ou soft opt-in. Isso significa que os destinatários devem ter solicitado o recebimento dos envios (opt-in), ou o remetente deve ter alguma relação prévia, seja ela comercial ou social, com o destinatário (soft opt-in).

Double Opt-in vs Spamtrap


envio para que o destinatário autorize o recebimento

2 – Posso realizar um primeiro envio para que o destinatário autorize o recebimento de meus próximos envios?

Não. Uma vez que o código esteja oficialmente publicado, envios para bases que não sejam opt-in ou soft opt-in não serão permitidos.


Quais as normas referentes a opt-out e prazo para descadastro

3 – Quais as normas referentes a opt-out e prazo para descadastro?

Opt-out é a solicitação de descadastro por parte do contato. O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço de email da base de contatos. O prazo para o descadastro não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios.


Como é feito o opt-out

4 – Como é feito o opt-out/descadastro?

A partir do código de regularização, torna-se obrigatório no conteúdo da mensagem, um link para opt-out automático e uma segunda alternativa que não seja um link clicável. A alternativa não clicável (que se deve ao fato de muitos usuários terem receio de clicar em links de email) pode ser um telefone, fax, endereço de e-mail ou site (em forma de texto e não redirecionável), sms, carta ou qualquer outro meio amplamente disseminado.

5 principais motivos que levam um contato ao descadastro da lista de emails


E-mails de cobrança precisam conter recurso de opt-out na mensagem

5 – E-mails de cobrança precisam conter recurso de opt-out na mensagem?

Quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, as mensagens enviadas exclusivamente com finalidade de assegurar o cumprimento do contrato (exemplo: boleto bancário, avisos e extratos) não necessitam do recurso de opt-out.


O endereço de e-mail do meu remetente precisa ser do meu próprio domínio

6 – O endereço de e-mail do meu remetente precisa ser do meu próprio domínio?

O CAPEM é categórico: “o Remetente somente poderá enviar mensagens de E-mail Marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio, por exemplo, [email protected]. É vedada a utilização de Domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros.”


Posso enviar anexos no email marketing

7 – Posso enviar anexos no email marketing?

O envio de anexos, muitas vezes utilizado por instituições financeiras, pode ser realizado desde que exista uma autorização prévia e comprovável do destinatário. Certificação e assinatura digitais são permitidas e não ficam sujeitas à regra dos anexos.


Posso utilizar os dados de meus contatos opt-in

8 – Posso utilizar os dados de meus contatos opt-in?

É imprescindível divulgar no site da sua empresa a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários. Isso é importante para que os destinatários da mensagem saibam como e em que situações a empresa utilizará suas informações pessoais ou corporativas


Posso comprar base de e-mails

9 – Posso comprar base de e-mails?

Não. O envio só pode ser feito para bases opt-in ou soft opt-in (veja mais detalhes na pergunta 1). Porém, é permitido que uma empresa realize uma ação para algum parceiro comercial, conforme cláusulas do código.


Quais as configurações técnicas previstas no código

10 – Quais as configurações técnicas previstas no código?

Há várias disposições técnicas previstas no código, daremos destaque à configuração de SPF (Sender Policy Framework). O SPF é uma tecnologia que visa combater o envio não autorizado de mensagens em nome de um determinado domínio, certificando através de uma include de texto quais são os IPs autorizados a fazer envios em nome de seu domínio. É a partir desta configuração que o provedor do destinatário, terá a certeza de que este envio é seu mesmo.

A importância do SPF, CNAME e DKIM na entrega de seus emails
Email Marketing – O que é? Por que fazer? Como fazer?

Newsletter

Cadastre-se para receber dicas de marketing e vendas, cases e muito mais por

Posts relacionados

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Para mais informações, visite nossa Política de Privacidade.